A Câmara Municipal de Japeri não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. O entendimento, consolidado em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reafirmado pela Justiça fluminense ao extinguir uma ação civil de improbidade movida pelo Legislativo contra a prefeita Fernanda Ontiveros, a procuradora-geral do município, Elisabete Valentim, e o secretário de Saúde, Roberto Pontes. O caso expõe mais um capítulo do confronto aberto entre a Casa e o Poder Executivo, em curso desde o segundo semestre do ano passado.
No processo nº 0804156-64.2025.8.19.0083, o juiz da 2ª Vara de Japeri, Leopoldo Heitor de Andrade Mendes Junior, julgou improcedente a ação ao acolher integralmente a manifestação do Ministério Público, que apontou a “ilegitimidade ativa” da Câmara para propor esse tipo de demanda. Na sentença, o magistrado se ampara diretamente na jurisprudência do STJ, que limita a atuação judicial das câmaras municipais à defesa de prerrogativas e interesses institucionais próprios.
“Desse modo, a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas sim personalidade judiciária. Isso significa que sua capacidade para estar em juízo é limitada e excepcional, restrita exclusivamente à defesa de suas prerrogativas e interesses institucionais. Cabe, ainda, ressaltar que a Câmara Municipal não está incluída no rol de legitimados para a propositura da Ação Civil Pública, previsto no art. 5º da Lei nº 7.347/85”, registra um trecho da decisão. O juiz prossegue: “A Câmara Municipal, por ser um órgão integrante do município e desprovida de personalidade jurídica própria, não se confunde com o ente federativo e, portanto, não está contemplada no rol”.
Não é a primeira vez que iniciativas da Câmara de Japeri contra o Executivo esbarram no Judiciário. Em outubro de 2025, uma liminar já havia impedido a condução coercitiva de dois servidores municipais convocados para depor diante de uma comissão de investigação da Casa. Na ocasião, o mesmo juiz, Leopoldo Heitor de Andrade Mendes Junior, acolheu o argumento de “iminente constrangimento ilegal” e tornou o comparecimento facultativo.
Os dois servidores – responsáveis por unidades da rede municipal de saúde – haviam sido chamados como testemunhas para prestar esclarecimentos sobre supostas irregularidades na gestão de uma organização social, suspeitas que, segundo consta nos autos, já tinham sido afastadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Naquele caso, o magistrado acolheu recurso da Procuradoria-Geral do Município e o parecer do Ministério Público, que se manifestou pela concessão de habeas corpus preventivo, “a fim de que não haja condução coercitiva” e sejam assegurados o “direito ao silêncio e a assistência por advogado”.
Na peça apresentada à Justiça, a Procuradoria Municipal fez um detalhado questionamento aos poderes da CPI conduzida pela Câmara, ressaltando que “a cominação de condução coercitiva aos pacientes, caso não compareçam para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, configura risco concreto e imediato à liberdade de ir e vir, o que justifica a análise da legalidade e da extensão dos poderes da CPI em confronto com as garantias fundamentais dos convocados”. Destacou ainda que a comissão “goza de poderes meramente instrutórios, porém não tem competência para determinar atos jurisdicionais, como a condução coercitiva, por exemplo, que depende de uma determinação judicial”.
O juiz, por sua vez, frisou em sua decisão que “o direito de o convocado se manter em silêncio a respeito de fatos que possam incriminá-lo é absoluto e não pode gerar nenhum tipo de sanção”. E acrescentou: “a invocação do direito ao silêncio não implica confissão, dolo, má-fé ou algum tipo de presunção em desfavor dos pacientes”. Para ele, a prerrogativa da CPI de convocar depoentes permanece, “desde que asseguradas as garantias já deferidas de não condução coercitiva – salvo por determinação judicial –, direito ao silêncio e assistência de advogado, que afastam o constrangimento ilegal à liberdade”.
O espaço segue aberto para manifestação do presidente da Câmara Municipal de Japeri, Rogério Gomes Castro (Rogerinho da RR), da prefeita Fernanda Ontiveros, da procuradora Elisabete Valentim e do secretário de Saúde, Roberto Pontes.


































