O Tribunal do Júri de Armação dos Búzios condenou, na terça-feira (28/07), Yago da Silva Lima a 45 anos de prisão pelo atropelamento que matou a jovem casimirense Maria Eduarda de Souza Augusto e deixou a amiga dela, Giovanna Larruba Contides, gravemente ferida. A condenação foi obtida pelo Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEJURI/MPRJ).
Segundo a denúncia, na madrugada de 12 de janeiro de 2025, Yago ingeriu bebida alcoólica em um bar e voltou a dirigir mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. Durante o trajeto, ele teria adormecido ao volante, invadido a calçada da Avenida José Bento Ribeiro Dantas e atingido as duas jovens, que caminhavam pelo local. Maria Eduarda não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. Giovanna sobreviveu após receber atendimento médico.
De acordo com o MPRJ, o motorista fugiu sem prestar socorro às vítimas. Em plenário, os promotores de Justiça Bruno Bezerra, Mariáh Paixão e Lucas Caldas Gomes Gagliano sustentaram que o réu assumiu conscientemente o risco de provocar a morte ao dirigir embriagado, sem habilitação e após adormecer ao volante. O Conselho de Sentença acolheu a tese de dolo eventual e reconheceu três qualificadoras: emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e uso de meio capaz de gerar perigo comum.
Além dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, Yago também foi condenado por omissão de socorro, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante. Para a coordenadora do GAEJURI/MPRJ, promotora Simone Sibilio, a decisão mostra que mortes provocadas por condutas graves no trânsito não devem ser tratadas como simples acidentes. “Quando alguém decide dirigir embriagado, sem habilitação e ainda abandona a vítima à própria sorte, assume conscientemente o risco de provocar uma tragédia”, afirmou.


































