Justiça Eleitoral anula votos da federação PSDB/Cidadania em Nova Iguaçu e cassa mandatos de dois vereadores

Sentença da 156ª Zona Eleitoral, em ação do Ministério Público, aponta indícios de fraude à cota de gênero e determina recontagem que pode alterar composição da Câmara

A Justiça Eleitoral, por meio do juízo da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, decidiu anular todos os votos conferidos a candidatos da federação formada por PSDB e Cidadania nas eleições municipais de 2024. A sentença foi proferida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) encampada pelo Ministério Público Eleitoral e resultou na cassação dos mandatos dos vereadores Wesley Lopes e Alexandre da Padaria.

Além da cassação, a decisão determinou a recontagem dos votos e a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal para definir a nova composição do Legislativo iguaçuano. Com a recontagem, o PSD pode ganhar mais uma vaga, que poderá ser ocupada pelo primeiro suplente Rodrigo Luiz, a depender do novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

A ação foi ajuizada contra as candidatas Ingrid Soledade Benedito e Karen Angélica Silva dos Santos, lançadas pela federação, mas com votação zerada ou inexpressiva. Segundo o Ministério Público, buscas em fontes abertas e redes sociais não identificaram publicações relacionadas a atos de campanha das candidatas, o que, na avaliação do órgão, indicaria que as candidaturas teriam sido apresentadas para regularizar documentação e viabilizar o lançamento de candidatos na eleição. A decisão ainda cabe recurso na Justiça Eleitoral.

Últimas Notícias