O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou, por unanimidade, a ação rescisória proposta pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes, Marcos Vieira Bacellar, e manteve sua condenação por improbidade administrativa. A decisão seguiu manifestação da Assessoria de Atuação Especial junto às Seções Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AAESC/MPRJ), que sustentou a inexistência de violação a norma jurídica ou de vício processual capaz de justificar a anulação da sentença já transitada em julgado. O colegiado também ressaltou que a ação rescisória não pode ser usada como sucedâneo recursal para rediscutir provas e fundamentos examinados pelas instâncias ordinárias.
Com a decisão, permanecem válidas as sanções impostas ao ex-parlamentar na ação civil pública: devolução integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos por dez anos, multa civil de R$ 30 mil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. A condenação decorre de irregularidades identificadas em convênio firmado em 2008 entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a entidade EMSAITE, descrita no processo como organização de fachada, sem estrutura real de funcionamento. De acordo com o MPRJ, a entidade foi utilizada de forma irregular para burlar regras de contratação e execução de serviços, provocando prejuízo aos cofres públicos.
Os desembargadores também rejeitaram a alegação de cerceamento de defesa apresentada por Bacellar, ao destacar que todos os pedidos de produção de provas foram apreciados na fase de conhecimento e na apelação, não havendo nulidades processuais a serem reconhecidas. Na ação original, a Justiça já havia reconhecido a existência de articulação entre agentes públicos e particulares, bem como a participação do então presidente da Câmara Municipal na indicação da EMSAITE para a celebração do convênio. As investigações apontaram que o contrato, que previa o repasse de cerca de R$ 711 mil para fornecimento de pessoal de apoio ao Judiciário local e manutenção do Fórum da cidade, foi firmado sem autorização prévia do TJ-RJ e executado com falhas, incluindo pagamentos sem a correspondente prestação dos serviços.
Outro ponto acolhido pelo Tribunal foi a impugnação do MPRJ ao pedido de gratuidade de justiça formulado por Bacellar. Segundo a decisão, os documentos juntados aos autos evidenciaram capacidade econômica incompatível com a alegada hipossuficiência, o que levou à revogação do benefício. O ex-presidente da Câmara foi condenado ao pagamento das custas processuais, do depósito judicial e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. A decisão, relatada pelo desembargador Rogério de Oliveira Souza, foi proferida em 16 de abril e estimou em R$ 282,7 mil o prejuízo ao erário, valor sujeito a atualização monetária.


































