MPRJ aciona Justiça para obrigar Búzios a revisar Plano Diretor e atualizar Mobilidade Urbana

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ajuizou ações civis públicas contra o Município de Armação dos Búzios para exigir o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com a Prefeitura. Os compromissos envolvem a revisão do Plano Diretor e a atualização do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, diante do descumprimento de obrigações assumidas pelo município nas áreas de planejamento urbano, mobilidade, participação social e transparência. Segundo o MPRJ, não foram comprovadas etapas como publicação de edital, abertura de licitação, contratação de consultoria, início dos estudos técnicos, realização de etapas participativas e consolidação dos produtos finais, previstas para 2024 e 2025. Nas ações, o órgão pede, em caráter de urgência, que o município apresente os procedimentos administrativos de contratação, conclua as análises internas, ajuste os termos de referência, realize consulta pública, publique o edital, finalize a licitação, contrate a consultoria especializada e apresente relatórios mensais, sob pena de multa convencional de R$ 20 mil por mês de atraso e multa diária judicial.

Paralelamente, o Ministério Público também adotou medidas na esfera ambiental, incluindo pedido de busca e apreensão de documentos junto à Secretaria de Estado da Casa Civil. O objetivo é obter informações sobre a tramitação de procedimento administrativo relativo à compensação ambiental do empreendimento Aretê Búzios, ligado à Licença de Instalação nº IN049616. A investigação apura a implementação de compensação pela supressão de vegetação autorizada pelo INEA, parte dela prevista no Termo de Compromisso Ambiental nº 001/2022, que determina a doação ao instituto de um imóvel de 211 hectares no Parque Estadual dos Três Picos. Embora o INEA informe já ter encaminhado o processo à Casa Civil para análise da minuta de decreto autorizativo, o MPRJ relata ausência de resposta mesmo após reiteradas requisições por e-mail, correspondência registrada e ofícios.

Com a ação judicial, o MPRJ busca garantir acesso a documentos físicos e digitais relacionados ao processo SEI-070002/010570/2022, à minuta do decreto, ao termo de compromisso ambiental, ao imóvel a ser doado e aos atos administrativos correspondentes. A finalidade é assegurar transparência, preservar provas documentais, instruir adequadamente o inquérito civil e viabilizar as providências cabíveis para a efetiva tutela do meio ambiente e da legalidade administrativa. O Ministério Público destaca que a revisão do Plano Diretor e do Plano Municipal de Mobilidade Urbana é essencial para o ordenamento urbano de Búzios, diante da intensa pressão turística, imobiliária, viária, ambiental e territorial, pois esses instrumentos regulam o uso e ocupação do solo, a expansão urbana, a função social da propriedade e temas como transporte público, circulação viária, acessibilidade, integração modal, estacionamentos, ciclovias e deslocamentos a pé.

Nos últimos meses, o MPRJ intensificou sua atuação em Armação dos Búzios em diferentes frentes ligadas à proteção do meio ambiente, da ordem urbanística, da mobilidade urbana, da fauna, dos direitos dos animais e da transparência administrativa. Foram propostas ações civis públicas, medidas cautelares, pedidos de busca e apreensão de documentos e execuções de TACs, especialmente diante de omissões reiteradas, respostas incompletas, sucessivos pedidos de prorrogação de prazo e descumprimento de requisições ministeriais. Entre as ações, estão iniciativas envolvendo a APA Águas de Tucuns, a Ponta da Sapata/Enseada do Gancho, a Ponta do Pai Vitório, a APA do Pau Brasil, processos de regularização fundiária urbana, políticas de proteção animal e manejo de animais silvestres, além da compensação ambiental do empreendimento Aretê Búzios. De acordo com o Ministério Público, as medidas buscam assegurar o cumprimento de deveres legais, o acesso a documentos públicos fundamentais à fiscalização institucional e a adoção de providências efetivas em defesa dos direitos difusos da coletividade.

 

 

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