O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (24) que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Ricardo Couto, deve permanecer como governador em exercício até a conclusão do julgamento, na Corte, sobre o formato das eleições para o comando do Executivo fluminense. A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação (RCL) 92644 e reforça o entendimento já adotado pelo Plenário do STF.
Ao analisar o pedido apresentado pelo diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD), Zanin destacou que a recente eleição do deputado Douglas Ruas (PL) para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) não tem efeito sobre a determinação do Supremo. Segundo o ministro, o STF já havia explicitado que, “até nova deliberação”, Couto seguiria no exercício do cargo de governador, com todos os poderes e prerrogativas da chefia do Executivo estadual.
Na decisão, Zanin retomou o histórico do caso e relembrou que, em 27 de março, concedeu liminar para suspender a realização de eleições indiretas para um mandato-tampão, mantendo Couto no posto. Ele apontou que, diante de dupla vacância após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, a eleição deveria ser direta — e não indireta — e afirmou ter identificado indícios de que a renúncia, ocorrida às vésperas da conclusão do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teria sido uma manobra para evitar eventual cassação. Por fim, o ministro enfatizou que a permanência de Couto decorre de decisão colegiada do STF, e que mudanças internas na Alerj não modificam a deliberação proclamada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.


































