MPRJ pede retirada de cláusulas da Loggi que isentam empresa por encomendas extraviadas

Órgão afirma que os Termos de Uso transferem aos consumidores os riscos da atividade e pede indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, na terça-feira (7), uma ação civil pública para que a Justiça determine a retirada de cláusulas dos Termos de Uso da Loggi que isentam a empresa de responsabilidade por encomendas extraviadas, danificadas ou não entregues.

Segundo a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, as disposições contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao transferirem aos clientes os riscos da atividade desenvolvida pela plataforma.

A ação é resultado de um inquérito civil instaurado para investigar cláusulas de exclusão de responsabilidade adotadas por empresas de entrega. Durante a apuração, o MPRJ identificou reclamações sobre extravio de mercadorias, negativa de reembolso e recusa da Loggi em ressarcir consumidores pelos prejuízos.

Ao todo, foram registradas 35 manifestações na plataforma Consumidor.gov.br e 74 reclamações no site Reclame Aqui.

A Loggi afirma que sua atuação se limita à intermediação entre usuários e entregadores autônomos. O MPRJ, porém, argumenta que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, deve responder pelos danos eventualmente causados aos consumidores.

Na ação, o Ministério Público pede que os Termos de Uso sejam adequados às normas do CDC, além da condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O órgão também requer a reparação integral dos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores.

 

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