Belford Roxo, na Baixada Fluminense, voltou ao centro das atenções na última semana por causa da sexta fase da Operação Unha e Carne. Mas um caso anterior, ocorrido no próprio município, tem chamado a atenção de observadores da política e do Judiciário por um motivo específico: ele pode servir de precedente para barrar registros de candidatura de políticos suspeitos de ligação com o crime, ainda que não tenham sido condenados.
O episódio envolve o ex-vereador e ex-secretário municipal de Esportes Fabio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão (MDB). Em 2024, quando tentava a reeleição, ele teve o registro de candidatura indeferido pelo Juízo da 154ª Zona Eleitoral, que acolheu manifestação do Ministério Público. Na representação, o MP destacou que Varandão já havia sido alvo de denúncia em 2018.
Na última sexta-feira (10), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares, reuniu-se para discutir as eleições de outubro e deixou claro que a Corte pretende indeferir registros de candidatos suspeitos de ligação com o crime, mesmo sem condenação judicial. A posição reforça a relevância do caso de Varandão, barrado nas eleições de 2024 sem que houvesse sentença penal condenatória.
Apesar das suspeitas e das denúncias anteriores, a prisão de Fabinho Varandão ocorreu por outro motivo: a suposta prática de crime ambiental. Ele foi detido no dia 23 de abril deste ano durante uma operação conjunta do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) com o Comando de Polícia Ambiental da Polícia Militar (CPAM), que apurava um aterramento irregular no bairro Lote XV, onde estava sendo construído um haras.
Quatro dias depois, a prisão foi convertida em preventiva após manifestação favorável do Ministério Público, que se posicionou contra o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa. Na decisão, a Justiça reconheceu a gravidade dos danos ambientais apontados e afirmou haver “necessidade de garantia da ordem pública”, destacando que a manutenção da custódia era necessária para evitar a repetição da conduta criminosa.


































