O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nesta quarta-feira (15 de abril), um pedido de liminar que buscava impedir a realização de eleições para a Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão, assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte, rejeitou o mandado de segurança impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que pretendia suspender o pleito até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e de uma Reclamação relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia ainda a anulação do resultado.
Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado dizem respeito a normas internas da própria Assembleia, como prazo de convocação e forma de votação (aberta ou secreta), caracterizando o que o Direito chama de matéria interna corporis. Por esse entendimento, o Judiciário não pode interferir em decisões que cabem exclusivamente ao Poder Legislativo, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. A magistrada citou precedente do STF que impede o controle judicial sobre a interpretação do regimento interno das casas legislativas, reforçando a autonomia do Parlamento fluminense.
A decisão também ressaltou que suspender a eleição por tempo indeterminado deixaria a Alerj impossibilitada de escolher sua Mesa Diretora, o que, segundo o texto, “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”. Sobre a preocupação quanto ao comando do Executivo estadual, a desembargadora lembrou que o STF já definiu que o presidente do TJRJ permanece como governador interino, com todos os poderes da chefia do Executivo, até o julgamento da Reclamação pela Corte. Com a negativa da liminar, a Presidência interina da Alerj terá dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça, e, em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.


































