O presidente da Câmara Municipal de Araruama, vereador José Magno Martins, o Magno Dheco, apresentou uma notícia-crime ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Rodrigo Pinheiro de Oliveira, o Rodrigo Meira, após ter sido chamado de “filhote de urubu” durante participação de Rodrigo em um podcast na internet. O caso também foi registrado na 129ª Delegacia de Polícia, em Iguaba Grande, que instaurou procedimento para apurar possíveis crimes de calúnia, difamação, ameaça e injúria por preconceito. As declarações foram feitas em 22 de dezembro de 2025, no programa “Podcast Batendo de Frente”, transmitido pela plataforma YouTube.
Na petição protocolada na Vara Criminal de Araruama, os advogados de Magno Dheco sustentam que a expressão utilizada por Rodrigo é “abjetamente racista”, por associar o vereador, homem negro, a um animal, empregando o termo “filhote de urubu” como forma de desumanização. Segundo a defesa, essa prática remete a um histórico de ofensas dirigidas a pessoas negras no Brasil, o que, na avaliação do parlamentar e de seus advogados, afasta a ideia de simples xingamento e caracteriza injúria racial. O vídeo com a entrevista segue disponível na internet e, para a acusação, o fato de ter sido divulgado em rede social de amplo alcance agrava o dano à honra do vereador.
O boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil detalha que, além da frase de cunho racial, Rodrigo teria feito, no podcast e em postagens no Facebook, acusações de que o vereador seria ligado a milícia e a grupo de extermínio, além de chamá-lo de “vagabundo” e afirmar que “só tem uma diferença de nós dois: você é bandido, eu não”. Em depoimento, José Magno relatou que tomou conhecimento do vídeo durante uma reunião política, sentindo-se constrangido diante de colegas, e afirmou que as ofensas também abalaram seus familiares, em especial seu pai, de 80 anos. Ele declarou não suportar mais o constrangimento e manifestou formalmente o desejo de representar criminalmente contra o autor das falas.
Na notícia-crime, a defesa pede a instauração de inquérito policial e o posterior oferecimento de denúncia pelo crime de injúria racial previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/89, com a causa de aumento por ter sido praticado por meio de rede social de alcance público. O texto cita decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a injúria racial como espécie de racismo, tornando o crime inafiançável e imprescritível.
O espaço permanece aberto para eventual posicionamento dos citados.


































