O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza passou a ser considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro após descumprir as condições impostas em sua liberdade condicional. A informação consta em decisão da Vara de Execuções Penais (VEP), que determinou a expedição de mandado de prisão e o retorno do atleta ao regime semiaberto.
De acordo com o documento, Bruno se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, o que configura violação das regras do benefício. Com isso, ele perde o livramento condicional e deve voltar a cumprir pena em unidade prisional.
Segundo os autos, o ex-goleiro do Flamengo viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. No estado, ele chegou a defender a equipe Vasco, do Acre, em partida válida pela Copa do Brasil, realizada em 19 de fevereiro. O time acabou eliminado nos pênaltis.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega classificou a conduta do jogador como um desrespeito às condições impostas pela Justiça.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, afirmou o magistrado.
O juiz ressaltou ainda que Bruno não pode alegar desconhecimento das regras do livramento condicional, que incluem o dever de permanecer na comarca e pedir autorização prévia para se ausentar.
Condenação pela morte de Eliza Samudio
Bruno foi condenado, em 2013, pela morte da modelo Eliza Samudio, sua ex-namorada e mãe de seu filho. A Justiça fixou pena de 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.
Eliza desapareceu em junho de 2010, em Minas Gerais, e até hoje seu corpo nunca foi localizado. O caso ganhou enorme repercussão nacional à época, envolvendo a carreira em ascensão do goleiro e a disputa pela paternidade do filho do casal.
Após anos em regime fechado, Bruno obteve, em 2019, progressão para o regime semiaberto. Desde janeiro de 2023, ele se encontrava em liberdade condicional, sob o cumprimento de uma série de requisitos, entre eles o de não sair do estado sem prévia autorização judicial.
Com o descumprimento dessas condições, a Justiça fluminense determinou a revogação do benefício e a retomada da execução da pena em regime mais rigoroso. Até o momento, Bruno não se apresentou às autoridades, motivo pelo qual é considerado foragido.


































