MP obtém revogação de livramento condicional de ex-goleiro Bruno após viagem irregular ao Acre

Ex-jogador deixou o Rio de Janeiro sem autorização judicial quatro dias após obter o benefício; Justiça determinou expedição de mandado de prisão e retorno ao regime semiaberto por até 16 anos

A 12ª Promotoria de Justiça de Execução Penal da Capital solicitou a revogação do livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, pedido que foi acolhido pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.

Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Bruno deixou o Rio de Janeiro e viajou para o Acre em 15 de fevereiro, apenas quatro dias após a efetivação do benefício. A deslocação ocorreu sem autorização prévia da Justiça, em descumprimento a uma das condições expressas do livramento condicional.

Em sua decisão, a Vara de Execuções Penais ressaltou que o condenado deve se submeter às regras impostas para o cumprimento da pena, em qualquer uma de suas fases, e não moldá-las a seu interesse.

Com a revogação do benefício, a Justiça determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento do restante da pena em regime semiaberto, pelo prazo remanescente de 16 anos.

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