O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (23) cassar o registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), eleito prefeito de Itaguaí nas eleições de 2024. A medida atende a pedido do Ministério Público Eleitoral e abre caminho para a realização de novas eleições no município.
Segundo o MP Eleitoral, Dr. Rubão estaria impedido de disputar novamente o cargo por já ter exercido a chefia do Executivo municipal em um contexto que configuraria terceiro mandato consecutivo, prática vedada pela Constituição Federal. Em 2020, quando presidia a Câmara Municipal, ele assumiu interinamente a Prefeitura após o afastamento do prefeito e do vice, foi reeleito naquele mesmo ano e voltou a vencer o pleito de 2024, o que, na avaliação da Corte, violaria as regras de alternância no poder.
O relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu o entendimento do Ministério Público e teve seu voto seguido pela maioria dos ministros. Com a decisão, Itaguaí seguirá sob administração interina do presidente da Câmara Municipal até a definição de uma nova data para o pleito suplementar, que deve ser marcada pelo TRE-RJ. A votação, segundo o relator, deve ocorrer preferencialmente junto às eleições gerais do município; se isso não for possível, a próxima data disponível seria 8 de novembro.


































