Câmara de Barra Mansa é pressionada a rever eleição para a presidência

MPRJ sustenta que a manutenção de Paulo Sandro Soares no cargo por quatro anos seguidos afronta a ordem constitucional

A recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda lança luz sobre uma prática que, embora revestida de formalidade regimental, contraria frontalmente o espírito da Constituição: a permanência sucessiva de um mesmo agente político no comando do Legislativo municipal por quatro anos consecutivos.

No centro da controvérsia está o vereador Paulo Sandro Soares, eleito antecipadamente em março de 2025 para permanecer na presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa no mandato de 2026. Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a sequência de reconduções desde 2023 viola o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que admite apenas uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora, ainda que em legislaturas diferentes.

A questão vai além de uma disputa interna de poder. Trata-se de um teste concreto à capacidade das instituições de fazer valer limites objetivos à reeleição em cargos de comando, justamente para impedir a captura prolongada da estrutura legislativa por um mesmo grupo ou liderança. Quando a regra é esticada até o limite ou reinterpretada para acomodar conveniências locais, o resultado é previsível: a alternância de poder perde força e a vida institucional se enfraquece.

Na recomendação, o MPRJ foi direto ao afirmar que a manutenção do mesmo nome na chefia do Legislativo por quatro anos seguidos afronta os princípios republicano, democrático, da temporariedade dos mandatos e da alternância de poder. Em outras palavras, não se trata de mera questão administrativa, mas de um desvio que atinge a própria lógica da representação política.

O pedido para que a Câmara anule a eleição realizada em março de 2025 e convoque novo pleito reforça a gravidade do caso. Mais do que corrigir um procedimento, a medida busca restaurar uma fronteira institucional que não deveria ter sido ultrapassada.

Agora, cabe à Câmara Municipal de Barra Mansa responder em até 30 dias se acatará ou não a recomendação. Em jogo, está mais do que a presidência de uma Casa Legislativa: está a mensagem que o poder público envia à sociedade sobre o respeito às regras, aos limites do cargo e à própria democracia.

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