A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua ajuizou uma ação de responsabilização por improbidade administrativa contra a prefeita de Miracema, Maria Alessandra Leite Freire, o secretário municipal de Governo, Sérgio Terra de Souza Rocha, além de outras duas pessoas e duas empresas. O processo aponta supostas irregularidades na contratação de serviços de instalação e manutenção de câmeras de segurança no município.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a investigação teve início após uma representação encaminhada à Ouvidoria da instituição. A denúncia relatava que a empresa vencedora do procedimento teria sido criada pouco antes da contratação e funcionado como uma empresa de fachada. Na prática, o serviço seria executado pela H-FORT TEC, empresa pertencente ao marido da proprietária da contratada.
Ainda de acordo com o MPRJ, a H-FORT TEC possuía débitos com a Prefeitura de Miracema e, por esse motivo, não poderia ser habilitada para contratar diretamente com o município.
A ação informa que o processo administrativo foi aberto com valor global estimado em R$ 60 mil, dividido em 12 parcelas mensais de R$ 5 mil. A contratação foi realizada por dispensa de licitação e contou com propostas de apenas duas empresas. A vencedora, de propriedade de Thais Oliveira Benedito Cordeiro, tinha apenas 34 dias de funcionamento quando foi contratada.
Para a Promotoria, a Prefeitura não exigiu documentos capazes de comprovar a qualificação mínima ou a capacidade técnica da empresa para a execução dos serviços. Diligências realizadas pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ) também teriam constatado que a contratada não funcionava no endereço informado à Receita Federal. No local, segundo o órgão, havia identificação da H-FORT TEC, pertencente a Hevariston da Rocha Cordeiro, marido de Thais.
O MPRJ atribui aos réus supostos atos de improbidade administrativa, com violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de possível frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação para beneficiar terceiros.
A ação foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Miracema. O recebimento do processo permite o prosseguimento da ação e não representa, por si só, condenação dos envolvidos.


































