A Google foi condenada a recuperar arquivos profissionais que desapareceram da conta Google Drive de um usuário vinculado ao serviço Google Workspace Business Starter. Caso a restauração seja tecnicamente impossível, a empresa deverá pagar indenização por perdas e danos, em valor a ser definido durante a fase de liquidação da sentença.
A decisão foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O autor da ação, Lucas Ismério, relatou que utilizava uma pasta compartilhada chamada “Meu Marketing” para armazenar documentos produzidos ao longo de anos. Entre os arquivos, estavam planejamentos estratégicos, modelos de textos, funis de vendas, planilhas de cálculo de retorno e outros materiais de natureza profissional.
Segundo o usuário, em fevereiro de 2022, ele tentou acessar a pasta e foi surpreendido pela indisponibilidade dos arquivos. O problema teria persistido mesmo após diversas tentativas de recuperação de acesso e contatos com o suporte técnico da empresa.
Para o colegiado, o autor apresentou provas suficientes de que era contratante do serviço, demonstrou a perda da pasta por meio do e-mail de solicitação de acesso recebido em sua caixa de entrada e comunicou o problema à Google de maneira imediata. A empresa, contudo, não teria apresentado uma solução adequada.
O relator do processo, desembargador Custódio de Barros Tostes, destacou a dificuldade de exigir do consumidor a comprovação do paradeiro de arquivos armazenados em servidores aos quais ele não tem acesso.
“Não se pode exigir do consumidor — leigo em tecnologia e sem acesso aos servidores corporativos da Google — que prove o paradeiro de arquivos desaparecidos, prova essa inacessível por natureza”, afirmou o magistrado.
A decisão determina a recuperação dos arquivos. Se a empresa comprovar a impossibilidade técnica de cumprir a obrigação, o caso deverá ser convertido em perdas e danos, com o valor a ser apurado posteriormente.


































