Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Regra prevista no Código Eleitoral protege concorrentes registrados nos 15 dias que antecedem as eleições de 4 de outubro, exceto em flagrante delito

Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A medida está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante o período, prisões ou detenções só poderão ocorrer em caso de flagrante delito. A garantia se aplica a todos os candidatos com registro oficial para a disputa eleitoral.

Segundo o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A regra permanecerá em vigor até 48 horas após o encerramento da votação.

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