O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (25), o recurso do vereador eleito Marcelo Vieira Pereira, conhecido como Marcelinho Vieira (PP), de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense. Ele foi eleito com 801 votos e assumiu a cadeira de vereador pela primeira vez em 2021. Por decisão unânime, os ministros mantiveram a desaprovação das contas de campanha do parlamentar referentes às Eleições de 2024, confirmando o entendimento de que houve irregularidades graves na utilização de recursos públicos na campanha.
Além de sustentar a reprovação das contas, o TSE confirmou a multa já aplicada ao político e a obrigação de devolução de valores ao Tesouro Nacional. As inconsistências dizem respeito ao uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) apontar falhas significativas na prestação de contas apresentada pelo candidato. Entre elas, está o recebimento de repasses indiretos de recursos do FEFC feitos por um candidato a prefeito filiado a outro partido, prática vedada pela legislação eleitoral.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que a decisão do TRE-RJ está em consonância com o entendimento consolidado no TSE. Segundo a Corte, a existência de coligação em eleições majoritárias não autoriza a transferência de recursos do Fundo Eleitoral entre partidos distintos nas eleições proporcionais, em que coligações, inclusive, não são permitidas. O ministro ressaltou ainda que as irregularidades envolveram parcela significativa dos gastos da campanha, inviabilizando a aprovação das contas mesmo com ressalvas, por comprometerem a transparência e o controle sobre a origem e o destino do dinheiro público utilizado.


































