Presidente da Câmara de Japeri é condenado por porte ilegal de arma e uso de documento falso

Sentença da 2ª Vara de Japeri atinge o vereador Rogério Gomes Castro, o Rogerinho da RR, e pode levar à perda do mandato caso decisão seja confirmada pelo Tribunal de Justiça

O presidente da Câmara de Vereadores de Japeri, Rogério Gomes Castro, o Rogerinho da RR, foi condenado pela 2ª Vara de Japeri a penas que somam cinco anos e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento das custas processuais. Ele recebeu três anos e 10 dias de prisão por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e dois anos e 10 dias por uso de documento falso. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, caso confirme a sentença, poderá decretar a perda do mandato.

A condenação teve origem em uma prisão em flagrante em 10 de março de 2024, quando o vereador foi abordado por policiais militares na Rua Ari Schiavo, no bairro Nova Belém. No carro em que ele estava, os agentes encontraram uma pistola calibre .40 municiada, um carregador extra e um giroflex. Questionado sobre a documentação da arma, Rogerinho apresentou um Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), que, após perícia, foi considerado falso.

Na decisão, o juízo destacou que os depoimentos dos policiais foram firmes e coincidentes, em linha com a própria versão do réu, afastando dúvidas sobre os crimes narrados na denúncia. O laudo documentoscópico apontou que o CRAF apresentado foi produzido em papel incompatível com o oficial, impressora jato de tinta e com simulação de elementos gráficos, concluindo pela falsificação. A sentença também frisou que a pistola apreendida é de uso restrito, estava carregada e ao alcance imediato do motorista, o que afasta a tese de transporte para prática desportiva.

Em sua defesa, o vereador alegou ter sido enganado por um homem identificado como Douglas de Amorim Azevedo, que se apresentou como sargento do Exército e despachante, e teria cobrado R$ 15 mil para providenciar o porte de arma. Rogerinho afirmou desconhecer a falsidade do documento, mas a sentença ressaltou que o porte é emitido exclusivamente pela Polícia Federal, após diversos procedimentos, o que, para o juízo, enfraquece a versão apresentada. O espaço permanece aberto para manifestação dos citados na matéria.

 

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