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2 de abril de 2026 - 15:59
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Prefeito de Rio das Ostras é alvo de ação por usar cor laranja e slogan em prédios e serviços públicos

Morador acusa Carlos Augusto Balthazar de descumprir lei das cores oficiais do município e transformar a identidade visual da Prefeitura em extensão de sua marca política

Morador de Rio das Ostras aciona a Justiça contra o prefeito Carlos Augusto Balthazar, acusando-o de usar a máquina pública como vitrine pessoal ao adotar a cor laranja, um símbolo de sua trajetória política, em prédios, veículos, uniformes e peças oficiais, em desacordo com as cores e símbolos definidos em lei para o município

Yuri Gurgel Borba, engenheiro e eleitor em dia com a Justiça Eleitoral, ingressou com ação popular na 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras contra o prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar e o servidor comissionado André Luiz do Amaral Cabral, responsável pela comunicação do município. A petição sustenta que a atual gestão adotou, desde 2025, uma identidade visual baseada na cor laranja, no símbolo de uma ponte e no slogan “Governando com responsabilidade”, todos associados à trajetória política do prefeito e usados em mandatos anteriores, agora incorporados à comunicação oficial custeada com recursos públicos.

Segundo a inicial, essa padronização laranja estaria presente em prédios públicos, veículos oficiais — inclusive ambulâncias —, uniformes de servidores, terceirizados e escolares, cartões de transporte e de ambulantes, lixeiras, placas de identificação de escolas e setores administrativos, além do site da Prefeitura, redes sociais institucionais e até wallpapers de computadores. O autor destaca que há um “Manual de Aplicação da Marca PMRO”, o que demonstraria tratar-se de política deliberada de comunicação, e não de uso pontual, configurando desvio de finalidade e promoção pessoal proibida pelo artigo 37, caput e §1º, da Constituição.

A ação cita a Lei Orgânica Municipal, que estabelece como símbolos oficiais apenas brasão, bandeira e hino, e a Lei Municipal nº 2.459/2021, que fixa azul, branco e verde como cores padrão para prédios, veículos, uniformes e materiais oficiais, vedando o uso de elementos que vinculem bens públicos a pessoas, governos ou partidos. Para Yuri, a substituição sistemática das cores e símbolos oficiais pela marca pessoal do prefeito fere a legalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa, bastando a ofensa a esses princípios, mesmo sem prova imediata de dano financeiro, para justificar a ação popular.

Em pedido liminar, o autor requer que o Judiciário imponha a imediata suspensão do uso da cor laranja, da ponte e do slogan em toda a publicidade institucional, inclusive em redes sociais pessoais do prefeito quando usadas para divulgar atos de gestão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por ato de descumprimento. Pede ainda que, em até 30 dias, a Prefeitura retire toda a identidade visual questionada dos órgãos da administração direta e indireta e de concessionárias, além do ressarcimento integral ao erário dos gastos com a publicidade tida por irregular e a comunicação ao Ministério Público para eventual ação de improbidade. O processo tramita, com vista já encaminhada ao Ministério Público antes da decisão sobre a liminar.

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