
Desde esta quinta-feira (1º) começaram a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de ciclomotores em vias públicas. Agora, esses veículos precisam obrigatoriamente de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e condutor habilitado com Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de fábrica de 50 km/h.
Ciclomotores novos devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador. Já os antigos, sobretudo os que não têm número de chassi (VIN), precisam passar por inspeção em Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro, obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e gravar o número de chassi. Além disso, o Contran exige o uso de capacete por condutor e passageiro e a presença de equipamentos como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, retrovisor esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Na circulação, os ciclomotores não podem trafegar em calçadas ou ciclovias e devem andar pela rua, preferencialmente no centro da faixa da direita, bem como são proibidos em vias de trânsito rápido sem acostamento ou faixa específica. Dirigir sem habilitação ou com veículo sem registro ou licenciamento é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do ciclomotor, que pode ser recolhido ao pátio do Detran, conforme a Resolução nº 996/2023.



























