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2 de fevereiro de 2026 - 11:53
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Natal de quase R$ 4 milhões barrado em Itaguaí expõe descontrole fiscal e dívida previdenciária

Irregular na Lei de Responsabilidade Fiscal e devendo mais de R$ 112 milhões ao Itaprevi, Prefeitura só cancelou licitação da decoração natalina após recomendação do Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí, foi obrigado a intervir para conter mais um gasto incompatível com a situação fiscal do município. No dia 19 de novembro, o órgão expediu Recomendação para que a Prefeitura suspendesse a licitação destinada à contratação de serviços de decoração natalina, estimados em R$ 3.942.137,72. Só depois desse movimento, a administração publicou, no Diário Oficial de 28 de novembro, o ato oficial cancelando o processo licitatório.

A atuação do Ministério Público se apoia em um dado central: desde o segundo quadrimestre de 2023, Itaguaí se encontra em situação de irregularidade fiscal, tendo extrapolado os limites de despesa fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E não se trata de um episódio pontual. Na própria Recomendação, o MPRJ destaca que esse cenário de excesso de gastos vem se prolongando até hoje, sem que a Prefeitura implemente medidas efetivas de contenção para reequilibrar as contas públicas.

O contraste entre a realidade fiscal do município e a tentativa de contratar uma decoração natalina milionária é ainda mais grave quando se observa a situação da previdência própria. O documento do MPRJ ressalta que Itaguaí acumula uma dívida superior a R$ 112 milhões com o Itaprevi, seu regime próprio de previdência, em razão de repasses não realizados. Ou seja, enquanto a gestão municipal deixa de honrar compromissos com a aposentadoria de servidores, avalia como aceitável destinar quase R$ 4 milhões a enfeites temporários.

Além do desequilíbrio fiscal e do rombo previdenciário, o Ministério Público também chama atenção para problemas no próprio edital da licitação. O texto aponta que as exigências de qualificação técnica previstas poderiam ter caráter restritivo, reduzindo a competitividade do certame e comprometendo a isonomia entre as empresas interessadas em disputar o contrato de decoração natalina.

O caso escancara prioridades distorcidas: um município em situação irregular perante a LRF, com um passivo milionário na previdência e incapaz de demonstrar ações concretas de ajuste, mas disposto a seguir adiante com uma licitação milionária para criar um cenário natalino artificial. O recuo só veio após a intervenção do Ministério Público, deixando claro que responsabilidade fiscal e compromisso com o interesse público não partiram, desta vez, da própria gestão municipal.


 

 

 

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