O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Nova Iguaçu, ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Nova Iguaçu para garantir a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso da Guarda Municipal realizado em 2020. O MP requer que o município convoque, em até 30 dias, todos os aprovados até o preenchimento das 100 vagas previstas em edital, sob pena de multa diária.
A ação também pede que a Prefeitura fique proibida de abrir novo concurso ou realizar contratações temporárias ou comissionadas para funções da Guarda Municipal enquanto houver aprovados dentro do número de vagas aguardando nomeação. Embora o certame tenha ofertado 100 vagas imediatas, elas não foram totalmente preenchidas, mesmo diante da existência de vacâncias, previsão orçamentária e necessidade comprovada de pessoal, segundo o MPRJ.
Para o Ministério Público, a omissão do município afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e vinculação ao edital, além de abalar a confiança da sociedade na Administração Pública. A petição destaca ainda que, enquanto candidatos aprovados seguem esperando a nomeação, o Município mantém elevado número de cargos comissionados, inclusive na Secretaria Municipal de Ordem Pública, à qual a Guarda Municipal é vinculada. O concurso segue válido até fevereiro de 2026, sem previsão de prorrogação.




























