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3 de abril de 2026 - 01:27
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Moraes impõe novas regras para compartilhamento de dados do Coaf

Relatórios financeiros só poderão ser enviados em investigações formais e com identificação do alvo; decisão pode abrir caminho para anulação de repasses anterior

Alexandre de Moraes, ministro do STF, determinou novas restrições ao compartilhamento de dados do Coaf - Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) novas restrições para o compartilhamento de dados financeiros produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida vale para solicitações de envio de informações feitas por decisões judiciais e por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Pela decisão, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) somente poderão ser repassados pelo Coaf no contexto de investigações criminais formalmente instauradas, de procedimentos investigatórios criminais (PICs) conduzidos pelo Ministério Público e de processos administrativos.

Além disso, os pedidos deverão indicar expressamente o nome da pessoa física ou jurídica sob apuração formal e demonstrar relação direta com o objeto da investigação.

Moraes também vedou o compartilhamento de informações do Coaf em apurações que não tenham natureza penal. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação que discute a legalidade do repasse de dados financeiros sem autorização judicial.

Possível anulação de repasses anteriores

O ministro ainda afirmou que o descumprimento dos critérios estabelecidos pode comprometer a validade constitucional do uso dessas informações, inclusive em casos já encaminhados e anexados a investigações e processos. Com isso, a decisão abre margem para contestação — e eventual anulação — de compartilhamentos realizados fora das novas exigências.

Segundo Moraes, a falta de observância estrita desses requisitos torna ilícita a prova produzida a partir dos relatórios.

 

 

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