O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Barra Mansa, obteve na Justiça uma decisão liminar que determinou a suspensão imediata das atividades do Centro Educacional São Francisco de Assis. Segundo a ação civil pública, a escola funcionava de forma irregular, sem a devida autorização dos órgãos competentes, e descumpria normas educacionais, sanitárias e de segurança.
De acordo com o MPRJ, vistorias do Conselho Municipal de Educação identificaram riscos estruturais, superlotação de salas, extintores vencidos e ausência de espaços pedagógicos essenciais. As inspeções também apontaram que a instituição vinha atuando de forma clandestina desde janeiro de 2024, mesmo após o arquivamento de um procedimento administrativo aberto justamente para que fossem adotadas medidas de regularização, o que não ocorreu. Ao analisar o caso, o Juízo concluiu que não havia condições jurídicas, estruturais, pedagógicas e de segurança para a continuidade do funcionamento, enfatizando que as crianças estavam expostas a riscos relevantes.
Com a decisão, a Justiça determinou o fechamento cautelar da unidade, a suspensão de todas as atividades e a proibição de novas matrículas. A rede municipal de ensino, conforme manifestação do Conselho Municipal de Educação, tem capacidade para receber todos os alunos, que serão encaminhados para escolas públicas com orientação da Secretaria Municipal de Educação e apoio do Conselho Tutelar, garantindo a continuidade do atendimento educacional em ambiente considerado adequado e seguro.


































