Gratificação sem mérito: decisão em Itaguaí expõe distorções na máquina pública

Ao derrubar o “adicional de mérito”, Justiça do RJ revela uso de gratificações como aumento salarial disfarçado e sem responsabilidade fiscal

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que derrubou o “adicional de mérito” dos servidores de Itaguaí, expõe um velho vício da política brasileira: usar gratificações como aumento salarial disfarçado, à margem da lei e da responsabilidade fiscal. Em vez de premiar desempenho excepcional, a gratificação recompensava características genéricas de qualquer servidor, como responsabilidade e cooperação, sem metas claras nem resultados concretos. Trata-se de uma distorção do conceito de mérito, usada para inflar remunerações sob um verniz de legalidade.

Mais grave ainda é o conjunto de irregularidades apontadas: ausência de estudo de impacto financeiro, falta de indicação de fonte de custeio, inexistência de previsão orçamentária adequada e critérios de avaliação frágeis e subjetivos, que permitiam o pagamento mesmo com apenas metade da pontuação mínima. Esse tipo de engenharia jurídica não é mera falha técnica — é uma escolha política que compromete a transparência, fere princípios constitucionais e pressiona ainda mais as já combalidas contas municipais.

Não se trata de negar a importância da valorização do servidor público, mas de rejeitar práticas que transformam o orçamento em moeda de troca e o mérito em pretexto. Quando gratificações são criadas sem responsabilidade e sem respeito aos princípios da administração pública, quem paga a conta é o contribuinte e quem perde é a própria credibilidade das instituições. O caso de Itaguaí deveria servir como alerta: políticas salariais não podem ser usadas como atalho político nem como arma de fidelização dentro da máquina pública.

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