Ex-prefeito de Queimados é condenado por nomeação irregular na Defesa Civil

Justiça reconhece esquema de favorecimento político com cargo comissionado e impõe ressarcimento ao erário, multas, perda de função pública e suspensão de direitos políticos aos três réus

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve a condenação do ex-prefeito de Queimados, Carlos Rogério dos Santos, e de Marinéa Xavier de Amorim Caetano e Davi Brasil Caetano, em ação civil pública por improbidade administrativa. A investigação da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu apontou que Marinéa foi nomeada diretora da Coordenação da Defesa Civil, mas não exercia as funções do cargo, apesar de receber remuneração. As atividades eram desempenhadas, de fato, pelo bombeiro militar Maurício Trabbold, que chegou a ser nomeado para um cargo inexistente — diretor da Guarda Municipal — apenas para justificar sua atuação, já que a Guarda ainda não havia sido criada.

De acordo com o MPRJ, a nomeação de Marinéa decorreu de troca de favores políticos entre o então prefeito e o marido dela, Davi Brasil Caetano. A prática permitiu o pagamento de salários sem a correspondente prestação de serviço, configurando enriquecimento ilícito e dano ao erário. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que Marinéa não desempenhava as atribuições do cargo, não tinha qualificação técnica para a função e mal aparecia no local de trabalho. Na sentença, o Juízo reconheceu enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos e violação aos princípios da administração, concluindo que os réus agiram de forma dolosa.
A decisão determinou o ressarcimento integral, de forma solidária, em valor a ser definido na fase de liquidação, com atualização pela taxa Selic. Individualmente, Marinéa foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente ao valor recebido indevidamente, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. Davi Brasil Caetano também perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos, recebeu multa correspondente ao acréscimo patrimonial indevido e ficou proibido de contratar com o poder público por oito anos. Já o ex-prefeito Carlos Rogério dos Santos foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao erário, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por seis anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

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