O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, obteve na Justiça o afastamento de Fabiano de Souza Teixeira da presidência da Câmara Municipal de Sapucaia. Ele havia sido reconduzido ao cargo pela terceira vez consecutiva — uma “alternância” que, na prática, não alterna — e, segundo a Promotoria, a medida contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite apenas uma recondução sucessiva para funções nas Mesas Diretoras do Legislativo.
No agravo de instrumento, o MPRJ sustentou ainda que a condução da votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) por um presidente considerado ilegítimo pode abrir caminho para nulidades, gerar instabilidade institucional e até paralisar a administração, com reflexos imediatos na prestação de serviços públicos essenciais.
Ao fundamentar a decisão, proferida nesta segunda-feira (22/12), o Judiciário citou o entendimento da Corte Constitucional: a limitação a uma recondução sucessiva existe para preservar a alternância de poder e impedir a perpetuação pessoal no comando dos órgãos legislativos, “sendo irrelevante” se a recondução ocorreu em legislaturas diferentes.




























