Duque de Caxias: ex-prefeito Washington Reis é condenado por fraude imobiliária

Sentença prevê mais de 3 anos de reclusão por esquema de escrituras fraudulentas; ex-prefeito e outros réus poderão recorrer em liberdade

Com uma condenação anterior de mais de sete anos por crime ambiental no Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, voltou a ser sentenciado na Justiça criminal, agora no processo nº 0000745-14.2020.8.19.0021, movido pelo Ministério Público em 2020. A decisão, de 16 de dezembro, condena Reis a 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, além de 16 dias-multa, e também atinge Elói de Oliveira Pinto e o ex-tabelião do 5º Ofício de Notas de Nova Iguaçu, Josemar Francisco, todos com direito a recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia e a sentença, os réus, “agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios e com divisão de funções”, teriam pago valores em espécie para a prática de diversos atos notariais fraudulentos, destinados à transferência e registro de inúmeros lotes rurais pertencentes a terceiros. O Ministério Público relata que os acusados não eram legítimos proprietários ou possuidores dos imóveis levados ao cartório, e que as áreas pertenciam a “pessoas humildes que foram enganadas pelos denunciados, ou simplesmente tiveram suas terras tomadas pela ação de grileiros, contando com suporte político e intimidatório”.

A denúncia foi apresentada em 7 de janeiro de 2020 pela 11ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos, apontando que Washington Reis ofereceu pagamento para obter escrituras imobiliárias de forma fraudulenta no 5º Ofício de Notas de Nova Iguaçu. Segundo o Ministério Público, o então tabelião Josemar Francisco teria aceitado uma proposta de R$ 500 mil para a documentação, recebendo R$ 150 mil em 30 de junho de 2014 como entrada para iniciar a “elaboração de escrituras imobiliárias fraudulentas” visando à transferência e ao registro de lotes rurais de terceiros. Elói de Oliveira Pinto foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 14 dias-multa.

O espaço segue aberto para manifestação dos citados na matéria.

 

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